O Programa de Recuperação Fiscal, conhecido como Refis, é um regime opcional e especial, em que contribuintes (pessoas jurídicas) podem colocar em dia, através de parcelamento, as dívidas fiscais em aberto. O funcionamento é simples: ao invés de calcular o valor da dívida e dividir em prestações, o Refis possibilita que o contribuinte recolha mensalmente certo percentual do valor devido sobre seu faturamento.
A regularização abrange créditos da União referentes a três órgãos: Secretaria da Receita Federal (SRF), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrativas. Uma vez aderido ao Refis é impossível a utilização de outros mecanismos de parcelamento de débitos.
Microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir ao programa, que prevê, segundo o Refis, o pagamento de 0,3% de seu faturamento. Já as empresas que fazem parte do regime tributário pelo Lucro presumido e Lucro Real pagarão, respectivamente, 0,6% e 1,2% sobre seu faturamento. A exceção é para prestadores de serviços especializados, que deverão recolher à União 1,5%.
Quem pode optar pelo Refis
Apenas poderão aderir ao Refis empresas que estejam em atividade operacional. Em relação às empresas inativas, estas poderão optar pelo parcelamento Alternativo, que também é vinculado ao Refis.
Empresas da área financeira, que incluem as factoring, estão impedidas de parcelar seus débitos por meio do Programa.
Quais as vantagens de aderir ao Refis
O Refis é uma das opções que o contribuinte pode procurar para quitar suas dívidas fiscais, mas existem outras maneiras de parcelamento, muitas vezes com prazos prolongados que alcançam até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas. Contudo, seja qual for à escolha, todas serão regidas pelas mesmas regras e taxas de juros de longo prazo.
Entre as vantagens estão:
- Prolongamento do passivo tributário;
- Redução das multas;
- Remissão a anistia;
- Taxa de juros cobrados é inferior a SELIC;
- A amortização não tem prazo, e está atrelada a cobrança mensal sobre o faturamento.
Quais as condições do Refis
Geralmente o Refis é lançado quando a economia está instável e a administração pública precisa aumentar a receita de arrecadação. Por isso, alguns pontos precisam ser analisados, já que a empresa tem algumas obrigações quanto à aderência:
- Todos os débitos da empresa são inclusos no Refis, incluindo aqueles que ainda não foram declarados ou confessados à SRF ou ao INSS, caso haja;
- Confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos incluídos no programa;
- A SRF passa a ter acesso irrestrito a todas as movimentações financeiras da empresa, durante todo o período que o contribuinte estiver aderido ao Programa;
- A empresa passa a ter acompanhamento fiscal específico, com fornecimento periódico de dados, em meio magnético,
- O Refis, as contribuições federais e os tributos com vencimento após 29.02.2000 passam a serem pagos regularmente;
- Cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e o ITR;
- Adoção do regime de tributação com base no lucro presumido (se assim o desejarem), com exceção das pessoas jurídicas isentas do imposto de renda e das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples;
- Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas.
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