Dicas de como proceder na demissão de funcionários

A demissão constitui um momento difícil para a empresa e para o funcionário. A emoção está presente, é um momento delicado na relação empregatícia. O empregador precisa estar seguro sobre os motivos da demissão e conseguir comunicá-los de forma tranquila, segura e assertiva para que o colaborador entenda e lide bem com a dispensa. Para que isso ocorra, é necessário que o empregador conheça as modalidades de demissões disponíveis e que os direitos trabalhistas do empregado sejam garantidos. Assim, a empresa evita tornar-se alvo de ação judicial trabalhista e o empregado se sentirá mais amparado para lidar a situação.

Organizamos algumas dicas para que, quando esse momento chegar, você esteja preparado para lidar com a demissão de um funcionário.

As modalidades de demissão

A legislação trabalhista estabelece duas modalidades de demissão: a sem justa causa e a com justa causa. Na primeira, a empresa não necessita mais dos serviços do empregado e a segunda acontece quando há por parte do funcionário o descumprimento de seus deveres no trabalho conforme critérios dispostos na CLT. Para não restar dúvida sobre as diferenças entre as duas modalidades, confira a seguir mais detalhes.

Demissão com justa causa

A demissão com justa causa ocorre quando o funcionário comete falta grave e descumpre algum de seus deveres. Ela pode referir-se tanto ao descumprimento de obrigações contratuais quanto à conduta pessoal do empregado, devendo basear-se em uma das justificativas listadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Normalmente, esse tipo de demissão é precedido de advertências e até mesmo de suspensões. Nesse caso, a empresa deve ter registros que comprovem o acontecimento que levou à demissão e também deve guardar os comunicados assinados pelo colaborador nos quais ele declara ter ciência de todo o caso (aqui valem as advertências, que sempre devem ocorrer por escrito e o comunicado com o aviso que gerou a demissão). Alguns exemplos de atos que levam à demissão com justa causa:

- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
- Embriaguez habitual em serviço.
- Violação de segredos da empresa.
- Abandono de emprego.
- Atos de improbidade.

Os direitos do trabalhador

Nessa modalidade, o funcionário terá direito ao pagamento de saldo de salário, férias vencidas e abono constitucional de 1/3 sobre férias vencidas. O prazo para que a empresa efetue esses pagamentos é de até o décimo dia contado da data da notificação da dispensa.

Vale lembrar que o funcionário dispensado com justa causa não tem direito de resgatar os depósitos do FGTS, além de não ter acesso ao benefício do seguro desemprego.

Cabe ressaltar que, independentemente do erro cometido pelo funcionário, a empresa não pode anotar na sua carteira de trabalho o motivo da demissão. Qualquer anotação feita e que possa ser considerada constrangedora poderá ser utilizada em uma posterior ação trabalhista com requisição de indenização contra a empresa.

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o funcionário não é dispensado por ter cometido um erro grave; aqui os serviços do colaborador não são mais necessários por diversos motivos como, por exemplo, reestruturação da empresa, redução ou remanejamento do quadro de funcionários, fechamento de filiais, etc.

Os direitos do trabalhador

Nessa modalidade, o trabalhador terá direito às chamadas verbas rescisórias: aviso prévio (que poderá ser indenizado se a dispensa for imediata), aviso prévio especial para empregados com mais de um ano de trabalho, 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias (vencidas e proporcionais), adicional de 1/3 sobre as férias vencidas e as proporcionais, saldo referente aos dias trabalhados no mês, indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS e o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS (rescisão na forma do código 01), para a liberação do FGTS e fornecimento das guias para o encaminhamento do seguro-desemprego, além de indenizações adicionais, previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho. Poderão ser descontados dos trabalhadores INSS, vale-transporte, vale-refeição e adiantamento de salário.

É muito importante seguir os prazos legais para efetuar esses pagamentos - eles devem ser feitos até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (no caso de o funcionário cumprir o aviso prévio), ou até o décimo dia a partir da data da notificação quando ficar estabelecida a dispensa do cumprimento do período destinado ao aviso prévio.

De acordo com a classe sindical do funcionário, alguns dos itens citados podem variar. Certifique-se de consultar o sindicato em questão antes de efetivar a demissão do colaborador.

Outra questão importante é que a rescisão dos contratos de funcionários com mais de um ano de serviço prestados deve ser realizada sob a fiscalização do sindicato e, quando ele não existir, da Delegacia Regional de Trabalho (DRT). Na ocasião, serão verificados os direitos do trabalhador e conferidos os cálculos dos valores que ele receberá. 

Independente da modalidade de demissão, lembre-se de preparar-se para a conversa com o funcionário, fornecendo feedback sobre os serviços prestados, aja com sensibilidade e com segurança. Mesmo que o funcionário já suspeite de sua demissão, que tenha recebido anteriormente advertências, a dispensa é um momento muito delicado na carreira de qualquer trabalhador. Lembre-se de comunicar ao restante da equipe sobre o ocorrido, não dê margem para que surjam boatos organizacionais. 

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