Você conhece o Simples Nacional?

O Simples Nacional é sistema de tributação que auxilia e muito a gestão financeira de Micro e Pequenas Empresas, pois agrupa e recolhe de uma vez só diversos tributos federais, estaduais e municipais. Estão inclusos nesse pacote o IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI, CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), ICMS e ISS - mas atenção, pois somente empresas com faturamento anual inferior a R$ 3.600.000,00 podem usufruir dessa sistemática. Caso você queira aplicar esse tipo de tributação à start-ups deve observar que este limite de receita bruta será proporcional ao número de meses do ano nos quais tiverem exercido a atividade. 

Como é feito o cálculo?

O cálculo do tributo é bastante simplificado, pois basta resgatar o montante da receita bruta do mês corrente e então multiplicá-lo pelo percentual de uma alíquota. Este percentual pode variar de acordo com cada tipo de atividade: no caso do comércio a alíquota varia de 4% a 11,61%; na indústria varia de 4,5% a 12,11% e na maioria dos serviços tem variação de 6% a 17,42%. Por isso, é muito importante verificar em qual destas alíquotas você se encaixa para poder calcular seu tributo corretamente. 

Caso sua empresa tenha sido aberta agora, você deve observar que irá pagar a alíquota básica de imposto nos três primeiros meses e então esse percentual será recalculado proporcionalmente a estes meses passados - ou seja, a alíquota será definida dependendo do seu faturamento inicial.

Vamos a um exemplo? Suponha que você tenha uma empresa de locação de materiais para escritório (numa empresa que já passou do período inicial de três meses), consideradando uma alíquota de 6%. Se você obteve um faturamento de R$20.000,00 no mês de janeiro de 2015, o cálculo será feito da seguinte forma:

Cálculo = R$20.000,00 x 6% = R$1.200,00 

Restrições do Simples Nacional

Conforme comentamos acima, o porte da empresa é um fator limitante neste tipo de tributação, mas você precisa observar alguns outros pontos que podem restringir sua participação nesse sistema, como:

  • A empresa não pode ter débitos tributários em aberto;
  • No contrato social da empresa não podem constar algumas atividades como profissões regulamentadas, consultoria, intermediação de negócios, agência de publicidade;
  • Pessoas jurídicas ou sócios estrangeiros não podem estar inclusos no quadro societário da empresa;
  • Os sócios não podem ter participação superior a 10% no capital social de outra pessoa jurídica (no caso da receita global das empresas ultrapassar R$ 3.600.000,00 por ano). 

Por que incluir em sua empresa?

A desburocratização e simplificação de grande parte da gestão contábil e tributária da empresa são dois dos diversos benefícios trazidos pelo Simples Nacional, sendo outros a unificação da arrecadação dos impostos através de uma única alíquota, podendo chegar a uma redução na carga de tributos de até 40%. Além disso, a empresa pode ter uma diminuição de grande parte de seus custos trabalhistas, já que não há recolhimento do INSS Patronal.

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